Os guardas municipais de Novo Gama anunciaram nesta segunda-feira (04/11) a interrupção de suas atividades, uma medida que vem após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a permanência dos atuais membros na função. A decisão, que já transitou em julgado, confirma que os guardas, que não prestaram concurso público, estão exercendo o cargo de forma ilegal.
A Súmula Vinculante nº 43 do STF estabelece que é inconstitucional que um servidor público ocupe um cargo sem ter sido previamente aprovado em concurso, ou que assuma uma função fora de sua carreira sem o devido provimento por meio de concurso público. Entretanto, há anos, os governos municipais de Novo Gama, desde a gestão de Sônia Chaves até o atual governo de Carlinhos do Mangão, não corrigiram a situação, permitindo que alguns servidores públicos atuassem na GCM-NG mesmo sem a devida aprovação em concurso.
A maioria destes servidores, por sua vez, colaboraram com a Prefeitura ao longo do tempo, inclusive corroborando com a defesa contra o entendimento do STF. Essa postura adiou, mas não impediu, a inevitável decisão que agora exige a saída imediata dos atuais guardas.
A interrupção dos serviços de segurança é preocupante para a população, já que Novo Gama ficará sem a atuação da Guarda Municipal até que os aprovados no concurso realizado em 2023 assumam oficialmente. A nota divulgada hoje pelo perfil oficial da Guarda Municipal de Novo Gama informa sobre a interrupção das atividades, sem mencionar diretamente a decisão judicial que provocou a suspensão.
A urgência da situação pressiona o governo municipal a agilizar a já atrasada posse dos novos guardas municipais para evitar que a cidade fique indefinidamente sem esse serviço essencial.
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